PerÃodo de treinamento integra contrato de trabalho
Fonte: TRT/MG - 3ª Região - 02/08/2013 - Adaptado pelo Guia TrabalhistaCliente: Todos
No perÃodo de treinamento, o empregado já se encontra à disposição do empregador, sob seu poder de direção, sujeito à s suas ordens. Portanto, já é seu empregado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora decidiu manter a sentença que reconheceu o vÃnculo de emprego entre uma trabalhadora e uma empresa do ramo de comunicações no perÃodo em que ela foi treinada pela empresa.
O treinamento durou menos de um mês e o contrato de trabalho só foi formalizado depois dele. A ré argumentou tratar-se de perÃodo de pré-capacitação, que não deveria integrar o contrato de trabalho, já que não preenche os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Porém, nem a juÃza de 1º Grau, nem o redator do recurso, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, deram razão à empresa.
Conforme observou o magistrado, a reclamante conseguiu provar sua versão de que esteve subordinada ao poder diretivo da empresa no perÃodo de treinamento. Para ele, o fato de não ter tido contato com clientes, como argumentado pela ré, não é capaz de descaracterizar o vÃnculo de emprego. Isto porque o mais importante nesses casos é que estivesse à disposição do empregador, sujeitando-se ao seu comando, o que efetivamente ocorreu.
Os fundamentos adotados em 1º Grau foram confirmados pelo julgador, que citou trecho da sentença no voto. Esta decisão considerou, em resumo, que as atividades relacionadas ao perÃodo de treinamento só poderiam ser exigidas durante o contrato de trabalho, não se confundindo com processo seletivo. A tentativa de fraude à legislação trabalhista ficou clara, razão pela qual a empresa foi condenada a reconhecer o vÃnculo de emprego no perÃodo de treinamento. A decisão foi confirmada pela Turma de julgadores.
( 0000219-46.2012.5.03.0143 ED )
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