Ações regressivas acidentárias do INSS: INSS cobra mais de R$ 100 milhões de empresas que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho

Fonte: Comentário legal
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AÇÕES REGRESSIVAS ACIDENTÁRIAS DO INSS: INSS COBRA MAIS DE R$ 100 MILHÕES DE EMPRESAS QUE DESCUMPREM AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO AS EMPRESAS PODEM PREVENIR PARA LUCRAR


Pesquisa feita pela Associação Internacional de Seguridade Social (AISS) com a articipação de 300 empresas de 15 países revela que a cada real investido em prevenção de acidentes do trabalho, as empresas podem obter um lucro de até R$ 2,2.

A ação regressiva acidentária é o instrumento processual que viabiliza ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ressarcimento das despesas com os benefícios concedidos em face dos acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.

A medida, cujo fundamento legal se encontra no art. 120 da Lei 8.213/91, vem sendo cada vez mais utilizada pelo INSS, isso porque o número de acidentes do trabalho no Brasil, inclusive os fatais, vem aumentando. Dados extraídos do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) revelam que em 2013 foram 717.911 acidentes registrados, sendo 2.797 fatais, contra 713.984 casos registrados em 2012, com 2.768 mortes.

Vale ressaltar que nesse total não estão incluídos os acidentes e as doenças ocupacionais que geraram afastamento de segurados inferiores a 15 dias, tampouco as ocorrências com servidores públicos ou trabalhadores informais, ou seja, aqueles não amparados pela Previdência Social.
Segundo informações da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão responsável pelo ajuizamento das ações, em 2013, o INSS ajuizou 536 ações regressivas acidentárias contra empresas negligentes quanto às normas de saúde e segurança do trabalho, gerando uma expectativa de ressarcimento de R$ 113.930.192,37. O total de ajuizamentos é 12% maior que o de 2012 (476 ações).

Na avaliação do Procurador Federal Fernando Maciel, Master em Prevenção de Riscos Laborais pela Universidade de Alcalá (Espanha), além de viabilizar o ressarcimento das despesas previdenciárias suportadas em face do comportamento negligente de certos empregadores, as ações regressivas contribuem para a prevenção de futuros acidentes. As condenações obtidas em prol do INSS têm servido de medida punitivo-pedagógica ao setor empresaria, explica.

PREVENIR PARA LUCRAR

Pesquisa feita pela Associação Internacional de Seguridade Social (AISS) com a participação de 300 empresas de 15 países revela que a cada real investido em prevenção de acidentes do trabalho as empresas podem obter um lucro de até R$ 2,2.

Especificamente no Brasil, estudo conduzido pelo Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (USP) confirma as conclusões da pesquisa internacional. O estudo revela que o custo total de acidentes de trabalho no Brasil é de aproximadamente R$ 71 bilhões/ano, valor que representa 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil. Na conta estão os custos para as empresas (interrupção do processo produtivo, por exemplo) e para a sociedade (Previdência, Sistema Único de Saúde e custos judiciários).

Para alcançar um desenvolvimento econômico sustentável, torna-se imprescindível a adoção de uma cadeia produtiva saudável e segura, na qual a integridade dos trabalhadores seja efetivamente respeitada, defende Fernando Maciel, lembrando que tal postura vai ao encontro da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto nº 7.602/2011), cuja concretização demanda uma participação dos diversos atores sociais envolvidos, em especial o setor empresarial, responsável pelo cumprimento das normas protetivas.
Sobre o assunto, leia também:

ACIDENTES DO TRABALHO - CONSIDERAÇÕES GERAIS

PREVENIR PARA LUCRAR, por Fernando Maciel
Ação Regressiva Acidentária do INSS-Empresa-Culpa por Acidente de Trabalho Ressarcimento de Quase R$490 Mil ao INSS

Fonte Editorial VERITAE, em 25.11.2014, com informações do MPS (Anuário Estatístico da Previdência Social) e da Procuradoria-Geral Federal-PGF, em 25.11.2014.

Fundamentação Legal Citada no texto.


Anexos:


  • 27/11/2014

  • Fonte: Comentário legal

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